Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 27-04-2005
 Recurso Conclusões Servidão de vistas Extinção Sinais visíveis e permanentes Reconvenção Defesa por excepção
I - Não podem ser tomadas em conta pelo tribunal de recurso as questões não incluídas nas conclusões da alegação do recorrente, ainda que versadas no respectivo corpo alegatório.
II - O reconhecimento judicial do direito de servidão dos contestantes não exige que estes formulem o correspondente pedido reconvencional, bastando que invoquem tal direito na defesa por excepção.
III - A defesa por excepção pode ser tácita ou implícita, desde que o excepcionante alegue os factos consubstanciadores do direito que invoca, evidenciando inequivocamente que dele pretende prevalecer-se.
IV - Enquanto subsistirem os sinais visíveis e permanentes de uma servidão, indiciadores da possibilidade da continuação do seu uso, a servidão não se pode considerar extinta pelo não uso, ao abrigo da al. b) do n.º 1 do art.º 1569 do CC.
V - A permanência dos sinais não se confunde com a sua imutabilidade.
VI - A servidão de vistas não se exerce com o facto de se desfrutar as vistas sobre o prédio vizinho, mas antes com a manutenção da obra (porta, janela, varanda, eirado, terraço ou obras semelhantes) em condições de se poder ver e devassar esse prédio.
Revista n.º 810/05 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) * Loureiro da Fonseca Lucas Coelho