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ACSTJ de 27-04-2005
Acidente de viação Danos patrimoniais Danos futuros Incapacidade permanente Cálculo da indemnização
Na indemnização dos danos patrimoniais (futuros), por perdas de rendimento do trabalho em razão de incapacidade permanente, não é razoável ficcionar que o fim da vida activa pela idade da reforma de 65 anos determine o desaparecimento da vida física com todas as suas necessidades, antes devendo nesse conspecto conferir-se valor paramétrico à média de longevidade do homem em Portugal, que este Supremo Tribunal já situou na casa dos 72 e 73 anos.
Revista n.º 2086/03 - 2.ª Secção Lucas Coelho (Relator) * Bettencourt de Faria Moitinho de Almeida
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