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ACSTJ de 27-04-2005
Contrato de financiamento bancário Responsabilidade pré-negocial Responsabilidade pré-contratual Boa-fé Abuso do direito
I - A interpretação e a integração do contrato devem considerar a função social que realiza. II - Não cumpre pontualmente um contrato de financiamento, o cliente que não apresenta os documentos relativos ao objecto da garantia hipotecária demonstrativos de ausência de qualquer ónus ou encargo incidente sobre a coisa hipotecada, como condição essencial de financiamento exigida pelo banco. III - Esta exigência, no quadro em que se estruturam os factos da presente acção, não pode considerar-se violadora de qualquer princípio estruturante do direito civil contratual, nomeadamente o da boa-fé, nem traduz um comportamento abusivo do direito à exigência da plena eficácia da garantia hipotecária, não dando lugar, consequentemente, a responsabilidade negocial ou pré-negocial do financiador.
Revista n.º 687/05 - 7.ª Secção Neves Ribeiro (Relator) * Araújo Barros Oliveira Barros
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