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ACSTJ de 27-04-2005
Revisão de sentença estrangeira Poder paternal
I - À revisão nos tribunais portugueses de sentenças proferidas nos tribunais da República de Cabo Verde é aplicável o Acordo Judiciário aprovado pelo Decreto n.º 524-O/76, de 5 de Julho, e, subsidiariamente, o disposto no CPC português. II - A aplicação na espécie do mencionado Acordo Judiciário à revisão de sentença homologatória da delegação do exercício do poder paternal não afecta a competência para o efeito dos tribunais da Relação. III - O sistema de revisão que decorre do mencionado Acordo Judiciário é meramente formal ou de delibação, tal como o previsto no nosso ordenamento jurídico de origem interna, salvo a previsão do art.º 1100, n.º 2, do CPC português. IV - A homologação do acordo de delegação parcial do exercício do poder paternal objecto da sentença a rever não envolve renúncia ao poder paternal, e não releva no juízo de revisão o facto de os menores residirem em Portugal com o delegado sem a pertinente autorização administrativa nem a motivação de defraudação das políticas ou das leis portuguesas relativas à emigração. V - A sentença de homologação da delegação do exercício do poder paternal à luz do direito substantivo da República de Cabo Verde não contrária os princípios da ordem pública portuguesa nem o seu reconhecimento produz resultado incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado Português.
Revista n.º 1067/05 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís
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