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ACSTJ de 03-05-2005
Actualização da indemnização Sentença Acórdão Poderes da Relação
I - 'Decisão actualizadora', para os fins previsto no AC UNIF JURISP n.º 4/02 de 9/5, será, em regra, a sentença da 1.ª instância que atribui indemnização de valor reportado à data da respectiva decisão, seja por referência a correcções monetárias incidentes sobre as verbas em causa, o que deve acontecer quando estejam em causa danos patrimoniais emergentes, seja por mera referência à norma legal (art.º 566, n.º 2 CC), ou declaração nesse sentido, quando a indemnização seja fixada apenas com recurso a critérios de equidade, como sucede quanto a danos morais. O que há-de relevar, afinal, é que a decisão contenha alguma expressão no sentido de ter procedido à actualização ou de ter atribuído montantes reportados ao momento em que é proferida. II - A referência feita no AC UNIF JURISP a decisão actualizadora, em vez de sentença em 1.ª instância, teve como único propósito o de abarcar na previsão do Acórdão as hipóteses em que o tribunal de recurso aumenta a indemnização atribuída pelo tribunal recorrido, com base em valores actualizados.
Revista n.º 789/05 - 1.ª Secção Alves Velho (Relator) * Moreira Camilo Lopes Pinto
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