Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 03-05-2005
 Contrato-promessa de compra e venda Escritura pública Interpelação Prazo Mora
Omisso o clausulado do contrato-promessa sobre a data e local para a outorga da escritura ou sobre a parte onerada com o ónus de marcação e sobre o prazo para o efeito, a interpelação feita aos RR., apenas para marcarem a escritura, sem que tenha ocorrido qualquer fixação posterior de um prazo ou se tenha feito recair sobre eles a prestação da marcação, não é passível de, só por si, tornar vencida a obrigação e os fazer incorrer em mora, sob pena de se submeter o incumprimento e seus efeitos ao livre arbítrio de uma das partes, sem qualquer controle de razoabilidade e sobre o respeito pelas regras da boa fé.
Revista n.º 1104/05 - 1.ª Secção Alves Velho (Relator) Moreira Camilo Lopes Pinto