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ACSTJ de 03-05-2005
Acidente de viação Matéria de facto Matéria de direito Resposta aos quesitos Sinais de trânsito
I - As expressões... posicionar o veículo... tripular o veículo... efectuar a manobra visada... e... dar a esquerda ao centro de intersecção das duas vias, não traduzem conceitos exclusivamente jurídicos ou conclusivos. II - A determinação sobre se o autor não posicionou o velocípede por si tripulado de modo a efectuar a manobra por si visada dando a esquerda ao centro de intersecção das duas vias, não depende da interpretação ou aplicação de qualquer preceito legal, e designadamente do art.º 44, n.º 2 do CEst. III - Mesmo o significado da expressão 'centro da intersecção das duas vias', referida no quesito e na resposta, não escapa ao entendimento de um bonus pater familias, que, sem grande preparação e esfoço intelectual, representará que com aquela frase se pretende aludir ao ponto central onde as duas estradas se cruzavam. IV - A resposta a quesito com as expressões referidas em, não é de considerar-se como não escrita. V - Provado que, circulando o condutor do veículo segurado na ré pela metade direita da faixa de rodagem, atento o seu sentido de marcha, aproximando-se do entrocamento, o autor iniciou, em diagonal, a travessia da hemifaixa daquele, obstruindo-lhe a trajectória, não cumprindo a obrigação que para si derivava da existência de um sinal de STOP, é o autor responsável pela ocorrência do embate que o vitimou.
Revista n.º 695/05 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator) Moreira Alves Alves Velho
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