Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 03-05-2005
 Competência material Título executivo Injunção
I - A injunção visa criar, sem decisão judicial, um título executivo. Mas o que se executa não é uma decisão judicial ou a esta equiparada, mas um título extrajudical.
II - O documento em causa que titula a execução deve enquadrar-se, portanto, na al. d) do art.º 46 do CPC.
III - E porque tal sucede a competência cabe aos juízos cíveis nos termos da competência residual (delimitação negativa) do art.º 99 da LOFTJ e não ao Tribunal de Pequenanstância Cível.
Revista n.º 325/05 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) Azevedo Ramos Silva Salazar