|
ACSTJ de 03-05-2005
Acidente de viação Atropelamento Culpa
I - Provado que a vítima, contrariamente às indicações que o portageiro da Brisa lhe deu, atravessou a auto estrada pela frente das vias de portagem, sempre a correr e sem olhar para os lados, razão pela qual veio a ser atropelada numa das vias verdes; não se afigura minimamente razoável afirmar que a recorrida concorreu, de algum modo, muito ou pouco, para a produção do acidente ajuizado. II - A vítima é que, agindo como agiu, colocou, sozinha, todas as condições necessárias e suficientes à ocorrência do sinistro, dando-lhe causa, no sentido visado pelos art.ºs 505 e 563 do CC.
Revista n.º 972/05 - 6.ª Secção Nuno Cameira (Relator) Sousa Leite Salreta Pereira
|