Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 03-05-2005
 Acidente de viação Condução sem habilitação legal Presunção de culpa Nexo de causalidade
I - Se alguém conduz sem a necessária habilitação legal, é de admitir que tal constitui, em abstracto, pelo menos um perigo, sem que, no entanto, se possa afirmar, em concreto, que o mesmo se verifica em qualquer circunstância.
II - Tal conduta é, indubitavelmente, transgressional e passível da maior censura. Certo que assim é; porém, tal facto poderá não ser, como in casu o não foi, determinante da ocorrência.
III - No caso sub judicie o facto de o condutor estar inabilitado para a condução, não tem, em concreto, ligação com o acidente, porquanto não se torna possível falar de adequação causal entre a dita infracção e a colisão per se.
IV - Afastada fica, por isso, a aludida presunção de culpa por parte do condutor legalmente inabilitado para conduzir.
Revista n.º 845/05 - 6.ª Secção Ponce de Leão (Relator) Afonso Correia Ribeiro de Almeida