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ACSTJ de 03-05-2005
Acidente de viação Danos futuros Cálculo da indemnização Equidade
I - Provado que a autora tinha à data do acidente 34 anos de idade, recebia um salário médio mensal na ordem dos 379.000$00 e ficou com umaPP de 40% que não a impede de continuar a exercer as suas funções profissionais de médica, entendemos adequada a atribuição de uma indemnização pela perda da capacidade de ganho no valor de 150.000 euros. II - Considerando que nos tempos hodiernos os juros bancários de depósitos a prazo não são superiores a 3% no máximo e que os índices de inflacção vão progressivamente diminuindo e se quedam já nos 2% a 3% anuais, as fórmulas habitualmente seguidas para calcular o denominado capital produtor de rendimentos, determinariam indemnizações perfeitamente desajustadas, razão por que, o recurso à equidade pura foi, no caso em apreço, a forma mais segura de calcular a referida indemnização.
Revista n.º 966/05 - 6.ª Secção Ponce de Leão (Relator) Afonso Correia Ribeiro de Almeida
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