Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 03-05-2005
 Acção de demarcação Legitimidade activa
I - Os autores visaram com a propositura da presente acção - nos moldes em que o fizeram - que se discutisse e se decidisse sobre a extensão e limites do seu prédio, jamais questionando os títulos de aquisição dos prédios confinantes, antes visando, tão somente, a determinação do valor desses mesmo títulos no que concerne às confrontações (fixação das estremas, demarcações) dos mesmos, tendo optado, e bem, pela instauração duma mera acção de demarcação.
II - Por não se questionarem os títulos de aquisição, não têm de ser presentes no processo as mulheres dos autores, porquanto só há litisconsórcio necessário em razão da natureza da relação jurídica, quando a decisão a proferir não possa regular definitivamente a situação concreta sem a presença de todos os interessados (art.º 28, n.º 2 do CPC).
Revista n.º 1097/05 - 6.ª Secção Ponce de Leão (Relator) Afonso Correia Ribeiro de Almeida