Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 03-05-2005
 Recurso de revisão Tribunal competente
I - Atentando no disposto nos art.ºs 773 a 777 do CPC, verifica-se que no recurso de revisão existem duas fases: a rescindente e a rescisória.
II - Pertencendo a fase rescindente e a fase rescisória ao mesmo tribunal, no caso o STJ, o tribunal de 1.ª instância não podia nem devia pronunciar-se sobre a admissibilidade do recurso, nem a Relação se pode pronunciar sobre os fundamentos invocados para a revisão. Não foi essa instância a que decidiu do objecto da acção e por isso, não foi através dela que a mesma transitou (mesmo nos casos em que se confirma a sentença de 1.ª instância).
III - Deverá, assim, o processo baixar à 1.ª instância para que o mesmo seja remetido ao Supremo, por ter sido este o Tribunal que proferiu a decisão transitada a rever.
Agravo n.º 1112/05 - 6.ª Secção Ribeiro de Almeida (Relator) Nuno Cameira Sousa Leite