ACSTJ de 05-05-2005
Respostas aos quesitos Matéria de facto Matéria de direito Excesso de pronúncia Usucapião Facto não articulado Posse Corpus Animus Presunção Poderes da Relação Alteração
I - Respondendo o tribunal ao quesito por excesso, aditando matéria de facto não alegada, deve o tribunal superior eliminá-la, ao abrigo do disposto no art.º 646, n.º 4, do CPC. II - Demonstrando-se o poder de facto sobre a coisa, presume-se o animus, se a presunção da posse não for ilidida. III - Esta operação levada a cabo pelo tribunal da Relação não se insere em sede de matéria de facto, por ser questão de direito.
Revista n.º 1078/05 - 7.ª Secção Custódio Montes (Relator) * Neves Ribeiro Araújo Barros
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