ACSTJ de 05-05-2005
Graduação de créditos Insolvência Privilégio creditório Crédito laboral
I - Em caso de execução, singular ou colectiva, o crédito hipotecário ou penhoratício reclamado, deve ser graduado com precedência relativamente aos créditos, também reclamados, dos trabalhadores, provenientes de salários, subsídios de Férias e de Natal, e de indemnizações resultantes da antiguidade na empresa executada. II - O Fundo de Garantia Salarial assegura aos trabalhadores o pagamento dos créditos emergentes do contrato de trabalho, ficando sub-rogado nos privilégios creditórios dos trabalhadores, contra o executado, devedor, segundo o disposto nos art.ºs 1 e 6 do DL n.º 219/99, de 15-07.
Revista n.º 835/05 - 7.ª Secção Neves Ribeiro (Relator) * Araújo Barros Oliveira Barros
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