ACSTJ de 05-05-2005
Âmbito do recurso Questão nova
I - Os tribunais de recurso só podem debruçar-se - salvo no que diga respeito a matérias de conhecimento oficioso - sobre questões que ao tribunal a quo tenha sido dada a oportunidade de se pronunciar. II - Os recursos não visam, pois, criar decisões sobre matéria nova, sendo o seu âmbito limitado pelo conteúdo do acto recorrido. III - O recurso de revista apenas pode consistir num pedido de reponderação do acórdão da Relação, no tocante à interpretação ou aplicação do direito aí feita.
Revista n.º 2561/04 - 7.ª Secção Pires da Rosa (Relator) Custódio Montes Neves Ribeiro
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