ACSTJ de 05-05-2005
Contrato-promessa de compra e venda Incumprimento definitivo Dação em pagamento
I - Se alguém alienou a outrem, em dação em cumprimento, a propriedade da fracção que prometera vender à autora, só esse alguém se colocou numa situação de incumprimento definitivo do contrato-promessa celebrado. II - A dação em cumprimento transmitiu a propriedade da fracção, e apenas esta; quaisquer compromissos contratuais assumidos pela transmitente para com terceiros, designadamente para com a autora, estão fora dessa transmissão.
Revista n.º 2758/04 - 7.ª Secção Pires da Rosa (Relator) * Custódio Montes Neves Ribeiro
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