ACSTJ de 05-05-2005
Reivindicação Contrato-promessa de compra e venda Execução específica Caso julgado material
I - Se, em acção de reivindicação, os Réus não esgrimem contra os Autores outra coisa que não seja não serem eles, Autores, os proprietários da parcela ocupada por eles, Réus, a questão de saber se essa mesma propriedade foi ou não validamente transmitida por outrem para os Autores, só àquele e a estes diz respeito. II - Os Réus são completamente estranhos a esse negócio, cuja validade ou nulidade só entre aqueles pode ser decidida e que em relação a eles, Réus, só de forma reflexa atinge. III - Se essa questão foi já decidida entre os Autores e os seus transmitentes, o caso julgado nessa acção impõe-se aos Réus. IV - Na verdade, a posição jurídica dos Réus não é incompatível com o negócio relativo ao direito de propriedade da parcela celebrado entre os Autores e os seus transmitentes - contra uns ou outros os Réus esgrimiriam, por exemplo, qualquer contrato de arrendamento que houvessem contratado; contra uns ou outros esgrimiriam, por exemplo, qualquer aquisição da propriedade da parcela por usucapião; contra uns ou outros esgrimiriam quaisquer direitos emergentes da posse em que estiveram investidos ou das benfeitorias que tivessem realizado.
Revista n.º 3361/04 - 7.ª Secção Pires da Rosa (Relator) * Custódio Montes Neves Ribeiro
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