ACSTJ de 10-05-2005
Contrato de empreitada Prazo Resolução Divórcio Efeitos patrimoniais
I - Se a violação da lei processual não for, em si, passível de fundamentar um recurso autónomo de agravo, não poderá ser objecto da revista. II - A resposta de 'não provado' a um quesito abrange toda a matéria deste - de outro modo, em ordem ao apuramento da verdade material tinha o tribunal a obrigação de dar uma resposta limitativa. III - Os efeitos patrimoniais do divórcio só podem ser opostos a terceiros a partir da data do registo da sentença muito embora, na relação entre os cônjuges, retroajam à data da proposição da acção.
Revista n.º 1081/05 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) * Pinto Monteiro Lemos Triunfante
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