ACSTJ de 10-05-2005
Direito do ambiente Direito de personalidade Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - Como refere Gomes Canotilho, 'o ambiente é um bem jurídico autónomo, não dissolvido na protecção de outros bens constitucionalmente relevantes. Por outras palavras, a protecção de alguns direitos fundamentais ambientalmente relevantes como a vida, integridade física, propriedade privada, saúde, não logra obter uma protecção específica e global do ambiente'. II - Se o autor, embora fundamentando o seu pedido em violação do direito de ambiente e de direitos de personalidade, invoca o disposto no art.º 1346 CC e acciona só o particular está, nesse ponto, a colocar o problema em termos de direito de defesa de perigo para se protegerem de um vizinho-terceiro, isto é, não quis sair de uma relação bilateral. III - A lei adjectiva não permite ao Supremo Tribunal de Justiça substituir-se à Relação no conhecimento daquilo cuja pronúncia foi omitida.
Revista n.º 1176/05 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) * Pinto Monteiro Lemos Triunfante
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