ACSTJ de 10-05-2005
Direito de propriedade Acção de demarcação Construção de obras Matéria de facto
I - Pedindo o autor que a ré seja condenada a destruir toda a parte da sua obra que se encontra construída em terreno daquele, invadindo-o pela sua extrema nascente, e a tapar todas as janelas, aberturas e terraço, a concreta definição do prédio, maxime na estrema respectiva tem de ser necessariamente resolvida antes, apenas a partir dela se poderia questionar se a construção da ré invade e/ou permite a devassa e decidir se viola o direito de propriedade dos autores. II - A lei adjectiva não permite ao Supremo Tribunal de Justiça prosseguir, substituindo-se à Relação, no conhecimento daquilo cuja pronúncia foi omitida.
Agravo n.º 1218/05 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) * Pinto Monteiro Lemos Triunfante
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