ACSTJ de 10-05-2005
Advogado em causa própria Incidente anómalo Litigância de má fé
I - O Advogado que litiga em causa própria e que não aceita a decisão judicial, ameaçando eternizar o processo, impedindo o trânsito em julgado com incidentes indubitavelmente anómalos, deve ser condenado como litigante de má fé.
Revista n.º 879/05 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) * Lemos Triunfante Reis Figueira
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