ACSTJ de 12-05-2005
Erro na apreciação das provas Recurso de revista Matéria de facto Poderes da Relação Nulidade de acórdão Oposição entre fundamentos e decisão Legitimidade
I - O erro na apreciação das provas ou na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto do recurso de revista, pois o STJ não pode conhecer da matéria de facto, a não ser nos casos excepcionais previstos no art.º 722, n.º 2, do CPC. II - Das decisões da Relação proferidas no âmbito do art.º 712 do CPC, e conforme consigna o n.º 6 do mesmo artigo, não cabe recurso para o STJ. III - Ao STJ cabe acatar o julgamento factual feito pelas instâncias e proceder à aplicação definitiva do regime jurídico que julgar adequado aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido. IV - A nulidade de acórdão prevista no art.º 668, n.º 1, al. c), do CPC é a que consiste na oposição entre a decisão e os seus fundamentos e não a que versa sobre a contradição intrínseca da matéria de facto. V - Não tendo sido o recorrente quem na apelação suscitou a questão da nulidade do acórdão com fundamento no disposto no art.º 668, n.º 1, al. d), do CPC, mas sim a recorrida, carece aquele de legitimidade para o fazer na revista.
Revista n.º 804/05 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Ferreira Girão
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