ACSTJ de 12-05-2005
Veículo automóvel Penhora Reserva de propriedade Venda judicial Cancelamento do registo
Efectuada a penhora de um veículo automóvel, na pressuposição de que não existia reserva de propriedade a favor da exequente, a acção executiva não pode prosseguir, designadamente para efeitos de se proceder à respectiva venda, sem que a exequente comprove a renúncia à reserva de propriedade e o consequente cancelamento do registo.
Agravo n.º 993/05 - 7.ª Secção Araújo Barros (Relator) * Oliveira Barros Salvador da Costa
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