ACSTJ de 12-05-2005
Obrigação de indemnizar Prejuízo Prova Lesado
I - Só existe obrigação de indemnizar se estiver provada, por aquele que pretende a indemnização, a existência de prejuízosII - Apenas tem direito à indemnização o titular do interesse imediatamente lesado com a violação da disposição legal, não o terceiro que só reflexa ou indirectamente seja prejudicado.
Revista n.º 1228/05 - 7.ª Secção Araújo Barros (Relator) * Oliveira Barros Salvador da Costa
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