Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-05-2005
 Contrato de arrendamento Arrendamento por curto período Prazo Negócio formal Interpretação do negócio jurídico Duração
I - Consignando-se num contrato de arrendamento que o contrato é celebrado pelo prazo de 5 anos, é conforme às regras de interpretação dos negócios jurídicos do art.º 236, n.º 1, do CC entender que tem uma duração limitada.
II - E exigindo o art.º 238 do mesmo Código que nos negócios formais a interpretação tenha um mínimo de correspondência no texto, a interpretação contrária, não só não tem este suporte literal, como até se lhe opõe.
Revista n.º 81/05 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) * Moitinho de Almeida Noronha Nasciment