ACSTJ de 12-05-2005
Acórdão das Secções Cíveis reunidas Uniformização de jurisprudência Jurisprudência obrigatória Direito de regresso Seguradora Condução sob o efeito de álcool Acidente de viação Nexo de causalidade Mat
I - O AC UNIF JURISP n.º 6/2000 veio exigir que a seguradora que pretende exercer o direito de regresso contra o condutor que conduza sob a influência do álcool faça a prova do nexo de causalidade adequada entre a condução sob o efeito do álcool e o acidente, afastando, assim, a tese que considera que tal nexo de causalidade não pode ser objecto de prova, nem sequer resultar duma presunção judicial, por se tratar dum facto científico notório. II - O referido acórdão não veda, contudo, a determinação do mesmo nexo através duma presunção judicial. III - Esta presunção não pode ser estabelecidas neste STJ, por se tratar de questão relativa à matéria de facto.
Revista n.º 85/05 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) * Moitinho de Almeida Noronha Nasciment
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