ACSTJ de 12-05-2005
Registo predial Inscrição Hipoteca Rectificação de registo Omissão Credor
I - A omissão das inscrições hipotecárias, ao serem elaboradas as novas fichas do registo predial, não dá lugar a que o credor hipotecário posterior que, assim, foi levado em erro quanto aos encargos do prédio, possa pedir uma rectificação do registo, para exclusão daquelas inscrições. II - O que se verifica é uma omissão material, que não se confunde com a discrepância entre o registo e a realidade. III - Neste caso o registo está em condições jurídicas de comprovar esta realidade, apesar da deficiência do suporte material dessa comprovação.
Revista n.º 310/05 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) * Moitinho de Almeida Noronha Nascimen
|