ACSTJ de 12-05-2005
Propriedade horizontal Título constitutivo Habitação Fracção autónoma Condomínio Casa de porteira
I - Não há discrepância entre o projecto camarário e o titulo de constituição da propriedade horizontal, quando o local destinado a habitação do porteiro por aquele projecto é transformado em fracção autónoma. II - O que releva é que em ambos os casos seja dado a esse local a mesma finalidade, ou seja a habitação. III - O tubo da chaminé colocado por um dos condóminos para serviço do seu restaurante, tem de ser removido, se se provar que prejudica a usufruição de coisa própria ou comum do prédio.
Revista n.º 977/05 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) * Moitinho de Almeida Noronha Nascimen
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