ACSTJ de 12-05-2005
Aval Avalista Embargos de executado Preenchimento abusivo Ónus da prova
I - Sendo o aval uma garantia autónoma, embora formalmente dependente da do avalizado, subsistindo mesmo que nula a obrigação garantida, o avalista não pode defender-se com as excepções pessoais do avalizado, designadamente, com o abuso de preenchimento da livrança, a menos que tenha tomado parte no respectivo pacto de preenchimento, ou no caso de pagamento. II - Se no caso concreto se verificar o quadro de excepção referido em, ainda assim caberá ao embargante (avalista) o ónus da prova dos factos integradores das excepções pessoais do avalizado.
Revista n.º 1183/05 - 7.ª Secção Custódio Montes (Relator) Neves Ribeiro Araújo Barros
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