ACSTJ de 12-05-2005
Omissão de pronúncia Nulidade de acórdão Reconvenção Questão prejudicial
Se a Relação revogar a sentença que, por prejudicialidade, não conheceu do pedido reconvencional, deve cumprir - sob pena de cometer a nulidade por omissão de pronúncia - o disposto no n.º 2 do art.º 715 do CPC, não cabendo ao apelado-reconvinte o ónus de requerer o conhecimento desse pedido, uma vez que a situação não se encaixa em qualquer das hipóteses previstas nos n.ºs 1 e 2 do art.º 684-A do mesmo Código.
Revista n.º 1061/05 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) * Loureiro da Fonseca Lucas Coelho
|