Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-05-2005
 Liquidação em execução de sentença
Deve-se condenar no que se liquidar em execução de sentença quando, formulado pedido específico, não for possível determinar a quantidade da condenação.
Revista n.º 1234/05 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) * Lucas Coelho Bettencourt de Faria