Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-05-2005
 Divórcio litigioso Dever de coabitação Dever de assistência Dever de respeito
I - A saída do Autor do lar conjugal, sem que se conheçam as razões que o levaram a tal, não constitui, por si só, violação culposa do dever de coabitação.
II - A resolução do contrato de trabalho, a qual pode justificar alguma censura, não encerra em si mesma uma violação culposa do dever de assistência de forma grave que determine, por si só, a declaração de culpa exclusiva ou principal do Autor no divórcio, desde que os factos apurados processo não revelem a exigência da Ré na prestação da assistência ou que, por falta dela, tenham ficado a Ré e os filhos na situação de não poderem satisfazer as suas necessidades.
III - A simples demonstração de que o Autor saía quase diariamente à noite, sem que se tenha apurado a forma da sua actuação durante tais saídas e a respectiva duração bem como o tipo de relações entre os cônjuges (de modo a poder considerar-se que o comportamento do Autor era revelador de desleixo e desinteresse pela Ré e pelos filhos) não se consubstancia na violação do dever de respeito.
Revista n.º 1184/05 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) Noronha Nascimento Ferreira de Almeida