ACSTJ de 12-05-2005
Junção de documento Recurso de apelação Matéria de facto
O STJ não pode verificar a existência dos pressupostos da possibilidade ou impossibilidade da junção de documento até ao encerramento da discussão em 1.ª instância (art.º 524, n.º 1, do CPC), pois tal é matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias.
Revista n.º 1325/05 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) Noronha Nascimento Ferreira de Almeida
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