ACSTJ de 12-05-2005
Habilitação de adquirente Sociedades em relação de grupo Aquisições tendentes ao domínio total
I - Não é transmissível o direito de impugnação social no caso de aquisição forçada de acções tendentes ao domínio total da sociedade. II - Nessa medida, deve ser julgado improcedente o pedido de habilitação fundado no art.º 376, n.º 1, al. a), do CPC formulado pela sociedade que adquiriu - ao abrigo do art.º 490 do CSC - as acções de que era titular um determinado sócio, incidente esse deduzido no âmbito da acção de anulação de deliberação social que aquele intentou contra a sociedade dependente e com vista à substituição processual do sócio pela requerente.
Agravo n.º 115/05 - 2.ª Secção Noronha Nascimento (Relator) Ferreira de Almeida Abílio Vasconcelos
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