ACSTJ de 12-05-2005
Dano causado por coisas ou actividades Presunção de culpa Denegação de justiça
I - Uma conduta de água sem evidência de erros técnicos de construção ou montagem não é algo que possa ser havido como perigoso em termos de preencher a previsão do n.º 2 do art.º 493 do CC. II - Por sua vez, a presunção de culpa do art.º 492 do CC só funciona uma vez provados os seus pressupostos, isto é quando se mostre ocorrer efectivamente a situação de facto que integra a sua previsão (Tatbestand), dependendo, pois, da demonstração de que na realidade houve vício de construção ou defeito de conservação ou manutenção determinante do evento danoso. III - A denegação de justiça consiste na frustração do direito de acção que o art.º 2 do CPC faz corresponder a todo o direito subjectivo e de que os tribunais são o sujeito passivo. IV - Concebido o direito de acção como subsistente independentemente do direito que serve de base à pretensão e, assim, apenas, como direito à prolação de decisão judicial, qualquer que seja o seu sentido, é óbvio o despropósito dessa alegação quando efectivamente proferida uma decisão. V - Mesmo quando entendido só existir direito de acção quando na sua base estiver efectivamente o direito subjectivo em que se apoia, revela-se inadequado acoimar de 'denegação de justiça' eventual - real ou só pretenso - erro de julgamento e o consequente desacerto da solução alcançada, a remediar, quando possível, por meio do competente recurso.
Revista n.º 932/05 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) * Salvador da Costa Ferreira de Sousa
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