Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 19-05-2005
 Nulidade Nulidade da decisão Nulidade processual
I - Não são confundíveis as nulidades da sentença ou do acórdão e as nulidades processuais e respectivos efeitos, sendo que as primeiras conduzem à anulação daquela peça decisória e as últimas de actos processuais e, eventualmente, da parte do processado que se lhe segue.
II - Os princípios do contraditório e da igualdade são princípios processuais colocados ao serviço da justiça substancial da decisão, traduzindo a garantia de respeito pela igualdade das partes e, como sua decorrência, a de lhes ser assegurada a possibilidade efectiva de exercício do contraditório (art.ºs 13 e 20, n.º 4, da CRP, e 3 e 3-A, do CPC).
III - Por isso, a sua violação tem como consequência a aplicação do regime geral sobre a nulidade dos actos processuais. Assim, a omissão do acto ou da formalidade prescrita na lei, produzem nulidade quando a lei o declare ou quando a irregularidade cometida possa influir no exame ou na decisão da causa (art.º 201 do CPC).
Agravo n.º 1240/05 - 1.ª Secção Alves Velho (Relator) Moreira Camilo Lopes Pinto