ACSTJ de 19-05-2005
Acidente de viação Gabinete Português da Carta Verde Centro Nacional de Pensões Instituto de Solidariedade e Segurança Social Sub-rogação Pedido Princípio do pedido
I - A obrigação de pagamento (pelo CNP/ISSS) de prestações pecuniárias do regimes de segurança social aos familiares do falecido e a obrigação de pagamento de indemnização (no caso a suportar pelo GPCV) não são cumuláveis, sob pena de injusto enriquecimento . II - A sub-rogação legal a favor do CNP/ISSS (art.º 16 da Lei n.º 28/84, de 14-08, e art.º 592 do CC) colocou-o na titularidade do mesmo direito de crédito que pertencia às credoras primitivas (as Autoras, ora recorrente), que, tendo recebido daquele a quantia de 29.342 Euros, dela deixaram de ser credoras. III - Ao pedir o reembolso do que desembolsou a favor das Autoras, a sair do montante de 99.759 Euros correspondente ao limite máximo de responsabilidade do Réu - GPCV, o CNP/ISSS, não faz mais do que ocupar aposição que as Autoras teriam se não tivessem recebido as prestações sociais. IV - Na 1.ª instância condenou-se erradamente as Autoras - não o GPCV, como seria correcto - a efectuarem o reembolso ao CNP/ISSS, o que constitui desde logo uma violação do princípio do pedido. A Relação tratou, assim, de uma questão de direito, logo de conhecimento oficioso, condenando no reembolso quem devia ser condenado, e contra quem o pedido do reembolso havia sido formulado. V - A Relação, ao propor-se corrigir esse vício, condenou o GPCV a reembolsar o CNP/ISSS, no montante de 29.342 Euros, mantendo, no entanto, a condenação do GPCV a pagar às Autoras os referidos 99.759 Euros, ficando o GPCV condenado a pagar para além do limite da sua responsabilidade máximo, o que é juridicamente insustentável, mas inalterável pelo Supremo, uma vez que só as Autoras recorreram de revista.
Revista n.º 843/05 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator) Moreira Alves Alves Velho
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