ACSTJ de 19-05-2005
Contrato de compra e venda Contrato de distribuição Incumprimento Impossibilidade Resolução Cláusula penal Redução
I - Provando-se que Autora (uma central de cervejas) e Ré celebraram, em 19-04-1995, um contrato, que seria válido pelo período de 5 anos, por força do qual a Ré se obrigou a comprar, para revenda no estabelecimento de que era titular os produtos fabricados e/ou comercializados pela Autora e a não adquirir nem pôr à venda no dito estabelecimento produtos similares, nem permitir que terceiros o fizessem, mais se provando que a Ré deixou de adquirir quaisquer produtos à Autora, tendo alienado o dito estabelecimento, no qual passaram a servir produtos comercializados por empresas concorrentes, conclui-se que a Ré deixou de cumprir a sua prestação contratual. II - Recaindo sobre a Ré - como devedora - o ónus de provar que essa falta de cumprimento não procede de culpa sua, não se mostra afastada a presunção de culpa pela impossibilidade de aquisição de produtos da Autora que resultou da transmissão do estabelecimento, já que essa impossibilidade é imputável à própria Ré. III - Logo, perante o incumprimento culposo do contrato por parte da Ré, é justificada a actuação da Autora que, depois de a ter instado a retomar os consumos, lhe enviou uma carta registada pela qual declarou resolvido o contrato. IV - Tendo sido fixada a verba de 30.000.000$00 para a violação do contrato, violação que se verificou ao fim de 2 anos e meio de vigência do contrato, mostra-se manifestamente excessiva a pena convencional acordada, que deve ser reduzida nos termos do art.º 812 do CC, afigurando-se ajustada a verba de 5.000.000$00, a que acrescem os respectivos juros legais.
Revista n.º 790/05 - 1.ª Secção Moreira Camilo (Relator) Lopes Pinto Pinto Monteiro Lemos Triunfante
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