ACSTJ de 19-05-2005
Acidente de viação Condução sob o efeito de álcool Direito de regresso Seguradora Ónus da prova Nexo de causalidade
A al. c) do art.º 19 do DL n.º 522/85, de 31-12, exige para a procedência do direito de regresso contra o condutor que agiu sob influência do álcool o ónus da prova pela seguradora do nexo de causalidade adequada entre a condução sob o efeito do álcool e o acidente (cfr. AC UNIF JURISP n.º 6/2002, de 18-07, cuja doutrina é de seguir).
Revista n.º 1085/05 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Ferreira Girão
|