ACSTJ de 19-05-2005
Omissão de pronúncia Nulidade de acórdão Erro de julgamento
I - A omissão de pronúncia consiste em não tratar o Tribunal de determinada questão, devendo-o fazer; ou seja, quando sobre ela é totalmente omisso. II - Mas se afirma que dela não pôde conhecer, então não existe qualquer irregularidade, pois tomou posição sobre a mesma questão, embora a tenha tratado de forma negativa. III - Nesta hipótese, o que pode eventualmente ocorrer é um erro de direito ou de julgamento, inconfundível com a omissão de pronúncia.
Incidente n.º 4150/04 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) Moitinho de Almeida Noronha Nascime
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