ACSTJ de 19-05-2005
Reivindicação Presunção Ónus da prova
I - Para a procedência da acção de reivindicação basta que o Autor invoque, a seu favor, a presunção legal de propriedade derivada do registo, não ilidida pela parte contráriaII - Não logrando o Réu fazer a prova de quaisquer factos que integrem um daqueles 'casos previstos na lei' a que alude o art.º 1311, n.º 2, do CC para impedir a restituição da fracção reivindicada, deve a acção de reivindicação (bem como o pedido de entrega nela formulado) ser julgada procedente.
Revista n.º 711/05 - 7.ª Secção Custódio Montes (Relator) Neves Ribeiro Araújo Barros
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