ACSTJ de 19-05-2005
Procedimentos cautelares Direito comunitário
I - Para o decretamento da providência cautelar comum não se exige uma prova aprofundada e definitiva dos elementos constitutivos do direito invocado pelo requerente, bastando a verificação da probabilidade séria da existência desse direito. II - Desde que respeitado o limite da produção anual, o direito comunitário não obsta à expedição em Portugal continental de açúcar branco produzido nos Açores a partir de beterrabas ali colhidas e que tenha beneficiado, até ao limite da produção anual fixada, das ajudas comunitárias previstas no art.º 25 do Regulamento n.º 1696/92, de 30-07-92. III - Mas à luz do mesmo direito já será proibida a sobredita expedição se o açúcar branco for produzido a partir de açúcar em bruto de beterraba importada ao abrigo do Título do Regulamento n.º 1600/92, de 15-06-92.
Agravo n.º 997/05 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) Lucas Coelho Bettencourt de Faria
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