ACSTJ de 19-05-2005
Acidente de viação Incapacidade parcial permanente Danos patrimoniais Perda da capacidade de ganho Cálculo da indemnização
I - Mesmo que a lesada, que ficou incapacitada (de modo parcial, mas permanente), seja doméstica, ainda assim deve ser indemnizada, uma vez que a incapacidade de que ficou a padecer constitui um dano futuro. II - O trabalho da dona de casa é perfeitamente quantificável numa economia de mercado, constituindo o salário mínimo nacional (à data do acidente) uma base correcta para a determinação de tais danos patrimoniais.
Revista n.º 1188/05 - 2.ª Secção Noronha Nascimento (Relator) Ferreira de Almeida Abílio Vasconcelos
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