ACSTJ de 19-05-2005
Recurso de revista Erro na apreciação das provas Matéria de facto Acidente de viação Culpa do lesado
I - Excede o âmbito do recurso de revista o erro na apreciação das provas e a consequente fixação dos factos materiais da causa pela Relação, isto é, a decisão da matéria de facto baseada nos meios baseada em meios de prova de livre apreciação pelo juiz, com é o caso da velocidade a que circulava determinado veículo automóvel. II - O exame crítico das provas a que se reporta o n.º 3 do art.º 659 do CPC envolve praticamente apenas a operação do juiz ou do colectivo de juízes de registar e considerar na sentença ou no acórdão os factos provados por algum dos meios de prova plena nele previstos. III - O dever do condutor de fazer parar o veículo no espaço visível à sua frente significa envolve dever assegurar-se de que a distância entre ele e algum obstáculo visível é suficiente para o fazer parar em caso de necessidade, mas é disso pressuposto a não verificação de condições anormais ou de obstáculos inesperados, sobretudo os derivados da imprevidência alheia, por não lhe ser exigível que com eles conte. IV - A travessia por peões das faixas de rodagem, especialmente onde não há espaço assinalado para o efeito, deve ser envolvida da adequada cautela, sobretudo de noite, com neblina e chuvisco, e redução de visibilidade para os condutores de veículos automóveis que nelas circulam. V - Nesse quadro de dever objectivo de cuidado, incumbe às pessoas, antes de atravessarem as faixas de rodagem, verificarem a aproximação de veículos automóveis e a respectiva velocidade, guiando-se, designadamente, pelas luzes dos faróis. VI - É exclusivamente imputável ao sinistrado, em termos de causalidade e de culpa, a colisão mortal entre ele e um veículo automóvel, de noite, na faixa de rodagem da estrada, na mão de trânsito do condutor do último, se o primeiro, saindo de trás de arbustos e mimosas, iniciou e progrediu na travessia daquela via, e o condutor daquele veículo, logo que o atravessante lhe apareceu no campo de visão, travou a fundo, mas sem conseguir evitar o embate.
Revista n.º 1499/05 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís
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