ACSTJ de 24-05-2005
Cheque Pagamento Prazo
I - A apresentação de um cheque à cobrança fora do prazo em que a lei permite fazer o protesto ou declaração equivalente não é causa adequada, quer no plano naturalístico, quer em geral e em abstracto, para que o mesmo cheque não seja pago. II - É o próprio art.º 32 da Lei Uniforme sobre Cheques que desmente qualquer nexo causal, na medida em que permite que o sacado pode pagar o cheque mesmo depois de findo esse prazo. III - A apresentação a pagamento, fora do prazo, apenas impede que seja lavrado protesto ou declaração equivalente.
Revista n.º 1333/05 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) * Silva Salazar Ponce de Leão
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