ACSTJ de 24-05-2005
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Confissão judicial Ampliação da matéria de facto
I - A falta de redução das confissões das partes a escrito na acta de audiência é do conhecimento do STJ, nos termos do art.º 722, n.º 2, do CPC. II - A redução da confissão a escrito não é mais do que a ampliação da matéria de facto, em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito, que o STJ pode ordenar, nos termos do art.º 729, n.º 3, do CPC. III - Nessa situação, o processo terá de regressar ao tribunal recorrido para que em novo julgamento, se possível pelos mesmo juízes que intervieram no primeiro julgamento, se reduzam a escrito, na acta de audiência de discussão e julgamento, as confissões do Autor e da sócia gerente da 1.ª Ré, produzidas em depoimento de parte, alterando-se, se for caso disso, as respostas aos quesitos, em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito.
Revista n.º 4503/04 - 1.ª Secção Barros Caldeira (Relator) Faria Antunes Moreira Alves (vencido)
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