Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 24-05-2005
 Acção executiva Letra Matéria de facto
I - O procedimento consciente em detrimento do devedor a que alude o art.º 17 da LULL implica a indução deste em erro quanto a não correr qualquer perigo de vir a ser responsabilizado pelo pagamento, a intenção directa de o prejudicar, ou, no mínimo, a consciência por parte do portador mediato, no momento da aquisição, de lhe causar prejuízo.
II - Tudo isso constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias.
Revista n.º 1199/05 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator) Moreira Alves Alves Velho