Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 24-05-2005
 Princípio da preclusão Objecto do recurso
I - Toda a defesa deve ser deduzida na contestação e, ao contestar, deve tomar posição definida perante os factos articulados pelo autor; os recursos não se destinam a conhecer questões novas, a não ser que o devam ser ex officio.
II - Pelas conclusões se define o objecto do recurso; se não há correspondência entre o alegado e as conclusões ou se 'conclui' sem ter produzido alegação sobre essa matéria, não se pode falar em 'conclusões' e, porque tal, não é cognoscível.
Revista n.º 1414/05 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) * Pinto Monteiro Lemos Triunfante