ACSTJ de 24-05-2005
Sociedade anónima Deliberação social Anulação Direito à informação
I - Não são inválidas, por falta de informação da accionista Autora, as deliberações sociais tomadas na assembleia geral em que pediu esclarecimentos e solicitou a entrega de documentação atinentes à matéria em discussão, tendo-lhe sido dito que essa informação não estava disponível mas lhe poderia ser facultada mais tarde. II - Com efeito, a accionista poderia ter procurado uma suspensão da assembleia a fim de lhe serem facultados os elementos e documentação pretendida. Não o tendo feito, deixando a assembleia prosseguir, limitando-se, aquando das votações, a votar contra as propostas, com a declaração de que se não considerava suficientemente esclarecida, não pode proceder a acção que intentou para anulação das referidas deliberações.
Revista n.º 1318/05 - 1.ª Secção Moreira Camilo (Relator) Lopes Pinto Pinto Monteiro
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